STJ REsp 2121203
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o recurso especial não foi conhecido em virtude do óbice da Súmula 115 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que "o advogado que subscreveu o recurso especial vem atuando no processo desde o juízo de origem, tendo sido o responsável pela exceção de pré-executividade, por todos os recursos interpostos e pelas contrarrazões aos recursos da seguradora, e todos os demais atos processuais praticados no feito, incluindo recurso especial" (fl. 117). Aduz que a norma do art. 104 do Código de Processo Civil/2015 há de ser aplicada considerando-se todo o regramento relativo ao direito de defesa em juízo, de maneira a se afastar o rigorismo formal que pode prejudicar a parte por uma questão solucionável. Alega que apresentou o instrumento de substabelecimento nos autos de origem, por meio do qual foram ratificados todos os atos até então praticados pelo advogado substabelecido, e, embora a apresentação do documento não tenho ocorrido novamente neste juízo, não se pode desconsiderar a sua eficácia como instrumento apto a regularizar a representação processual da parte agravante, principalmente pelo fato de que o advogado substabelecido é o mesmo que vem atuando no feito desde o juízo de origem, como já exposto. A impugnação foi apresentada às fls. 442/443. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.