Decisão · STJ

STJ AREsp 2621498

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados.2. O Tribunal de origem não conheceu dos embargos de declaração opostos, por entender que houve inovação recursal, o que impediu o esgotamento das instâncias ordinárias.3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo sem o prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF.5. A possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, em razão de suposta ilegalidade flagrante, também é discutida.III. Razões de decidir6. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento pacífico do STJ e as Súmulas 282 e 356 do STF.7. A ausência de enfrentamento dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial.8. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível na ausência de flagrante ilegalidade que justifique a medida.9. O agravo regimental não trouxe novos elementos que pudessem alterar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 327 (e-STJ): Trata-se de agravo interposto por VICTOR PEREIRA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante ante a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Nas razões recursais, o agravante afirma que foi atendido o requisito do prequestionamento, não incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. Aduz, ainda, a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento e desprovimento do agravo (e-STJ fls. 323-325). É o relatório. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 338/344). O Ministério Público Federal/ Estadual apresentou resposta ao agravo, manifestando-se pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 351/355). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 282 e 356 do STF, por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados.2. O Tribunal de origem não conheceu dos embargos de declaração opostos, por entender que houve inovação recursal, o que impediu o esgotamento das instâncias ordinárias.3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo sem o prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF.5. A possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, em razão de suposta ilegalidade flagrante, também é discutida.III. Razões de decidir6. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento pacífico do STJ e as Súmulas 282 e 356 do STF.7. A ausência de enfrentamento dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial.8. A concessão de habeas corpus de ofício não é cabível na ausência de flagrante ilegalidade que justifique a medida.9. O agravo regimental não trouxe novos elementos que pudessem alterar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido.
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