STJ REsp 577743 / PB
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
O valor arbitrado a título de indenização a título de danos morais não se revela irrisório ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Barros Monteiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
NOTAS
Indenização por dano moral mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais).
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916
ART:00159 ART:01056 ART:01553
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00001 INC:00001 INC:00002