Decisão · STJ

STJ REsp 577743 / PB

Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2004-02-17publicado em 2004-08-02
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. O valor arbitrado a título de indenização a título de danos morais não se revela irrisório ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Barros Monteiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. NOTAS Indenização por dano moral mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais). REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CODIGO CIVIL DE 1916 ART:00159 ART:01056 ART:01553 LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 PAR:00001 INC:00001 INC:00002
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