STJ AREsp 2708597
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. VERBETE SUMULAR CONFIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE SODALÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, " .. a despeito da argumentação defensiva, reforça-se que a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça continua vigente e aplicável, não havendo se falar em superação ou afastamento no caso concreto. Assim, inviável o acolhimento do pedido de redução da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea" (AgRg no REsp n. 2.076.986/SP, relator Ministro Joel Ilan Parcionik, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 8/5/2024). 2. Ademais, o entendimento preconizado no enunciado sumular em referência foi confirmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.869.764/MS, 2.052.085/TO, 2.057.181/SE, ocorrido em 14/8/2024. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EUNASIO DOS SANTOS AMARAL contra decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, firmando o entendimento preconizado na Súmula n. 231/STJ, mantendo, por conseguinte, a reprimenda de 2 anos de reclusão, bem como o pagamento da prestação pecuniária de 1 salário mínimo, a ele impostas, pela prática do delito de contrabando, a ser cumprida em regime inicial aberto (e-STJ fls. 1.428/1.430). Nesta oportunidade, a defesa refuta o óbice da Súmula n. 231, insistindo na possibilidade da atenuante conduzir a valor abaixo do mínimo legal. Diante disso, requer "( i ) a retratação da monocrática Decisão para, além do conhecimento, que se dê provimento a este "Recurso Especial", superando a Súmula 231 do STJ, valorando a atenuante da confissão; caso não ocorra a reconsideração do Decisum; se não retratado, ( ii ) que o plenário de Julgadores da 6ª Turma, confirme o conhecimento e, via de consequência, dê provimento a pretensão da Defesa Pública Federal, devidamente requerida em Recurso Especial, lavra do Dr. André Gustavo Bevilacqua Piccolo, com a reativação da Súmula 231 do STJ, para que seja respeitado .. "o comando do artigo 65 do Código Penal, operando a redução integral da fração concedida"" (e-STJ fl. 1.444). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. VERBETE SUMULAR CONFIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE SODALÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, " .. a despeito da argumentação defensiva, reforça-se que a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça continua vigente e aplicável, não havendo se falar em superação ou afastamento no caso concreto. Assim, inviável o acolhimento do pedido de redução da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea" (AgRg no REsp n. 2.076.986/SP, relator Ministro Joel Ilan Parcionik, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 8/5/2024). 2. Ademais, o entendimento preconizado no enunciado sumular em referência foi confirmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.869.764/MS, 2.052.085/TO, 2.057.181/SE, ocorrido em 14/8/2024. 3. Agravo regimental desprovido.