STJ HC 924149
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir as penas-base ao mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto. O agravante foi condenado pela prática do delito de associação para o narcotráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a matéria não foi submetida à análise da Quinta Turma. 3. A questão em discussão também envolve a análise da comprovação da estabilidade e permanência relativas à associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes, e se há elementos suficientes para sustentar a condenação do agravante. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando está em consonância com Súmula ou jurisprudência dominante, conforme art. 932 do CPC e art. 3º do CPP. 5. A caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas exige a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência, o que foi indicado no julgamento colegiado. 6. A revisão do entendimento sobre a estabilidade e permanência da associação demandaria incursão probatória, o que é inadmissível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando está em consonância com súmula ou jurisprudência dominante. 2. A caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas exige a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 3. A revisão do entendimento sobre a estabilidade e permanência da associação demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus." Dispositivos relevan tes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 617.652/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/4/2021; STJ, AgRg no HC 639.327/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR AUGUSTO GRANELLA GARCIA, em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, para reduzir as penas-base ao mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto. Preliminarmente, a defesa alega violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a matéria não foi submetida à análise da Quinta Turma. No mérito, aduz que não teriam sido comprovadas a estabilidade e a permanência relativas à associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Assim, afirma que não há elementos hábeis a sustentar a condenação do agravante. Assevera que a análise de sua tese dispensa o reexame do conjunto fático-probatório, sendo suficiente a revaloração das provas discutidas no acórdão impugnado. Busca a absolvição do agravante quanto ao crime de associação para o narcotráfico. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir as penas-base ao mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto. O agravante foi condenado pela prática do delito de associação para o narcotráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a matéria não foi submetida à análise da Quinta Turma. 3. A questão em discussão também envolve a análise da comprovação da estabilidade e permanência relativas à associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes, e se há elementos suficientes para sustentar a condenação do agravante. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando está em consonância com Súmula ou jurisprudência dominante, conforme art. 932 do CPC e art. 3º do CPP. 5. A caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas exige a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência, o que foi indicado no julgamento colegiado. 6. A revisão do entendimento sobre a estabilidade e permanência da associação demandaria incursão probatória, o que é inadmissível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando está em consonância com súmula ou jurisprudência dominante. 2. A caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas exige a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 3. A revisão do entendimento sobre a estabilidade e permanência da associação demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus." Dispositivos relevan tes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; Lei nº 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 617.652/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/4/2021; STJ, AgRg no HC 639.327/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2021.