Decisão · STJ

STJ HC 865599

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-27publicado em 2025-02-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias registraram que o acusado trazia algo nas mãos e, ao notar a aproximação da viatura, saiu correndo e entrou numa residência. Os policiais seguiram em seu encalço, logrando êxito em encontrá-lo escondido num diminuto espaço de um cômodo da referida residência, onde foram encontradas diversas ferramentas - makitas, furadeiras etc. -, além de televisores e uma sacola com porção ainda não fracionada de cocaína, além de outro saquinho com 55 buchas da mesma droga, pesando em torno de 38g. 2. "As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no domicílio do réu evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, de maneira suficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência. Tendo sido constatado que a ação policial estava legitimada pela existência de fundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se residia o agravante, não se verifica ilicitude da prova" (AgRg no RHC n. 141.401/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO PEREIRA FERREIRA contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do paciente à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e receptação. O agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pela reconsideração da decisão agravada (e-STJ fls. 1540-1561). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias registraram que o acusado trazia algo nas mãos e, ao notar a aproximação da viatura, saiu correndo e entrou numa residência. Os policiais seguiram em seu encalço, logrando êxito em encontrá-lo escondido num diminuto espaço de um cômodo da referida residência, onde foram encontradas diversas ferramentas - makitas, furadeiras etc. -, além de televisores e uma sacola com porção ainda não fracionada de cocaína, além de outro saquinho com 55 buchas da mesma droga, pesando em torno de 38g. 2. "As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no domicílio do réu evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, de maneira suficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência. Tendo sido constatado que a ação policial estava legitimada pela existência de fundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se residia o agravante, não se verifica ilicitude da prova" (AgRg no RHC n. 141.401/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). 3. Agravo regimental desprovido.
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