Decisão · STJ

STJ AREsp 2753621

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. 2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual." (AgRg no REsp n. 2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ADILSON VIEIRA PERDOMO contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula n. 115/STJ (e-STJ fl. 198). Sustenta a defesa, nas razões do presente agravo regimental, que, " tão logo publicada a Decisão, a patrona subscritora esclareceu que peticionou providenciou a juntada da procuração, para saneamento do óbice processual, todavia, por um lapso, não foi salva a movimentação no processo" (e-STJ fl. 216). Requer, ao final, o provimento do recurso (e-STJ fl. 218). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. 2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual." (AgRg no REsp n. 2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.
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