STJ AREsp 2673482
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão de fls. 369/371, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte ex adversa, por violação ao art. 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos aclaratórios, em virtude de omissão do acórdão recorrido sobre "o precedente invocado (Verbete Sumular nº 145/TJRJ) afasta o requisito do endereço correto do devedor na CDA, exclusivamente, quando o ente público não tem conhecimento de qual seja" (fl. 142). O agravante sustenta, em resumo, que "ao contrário do decidido, ao julgar os Embargos de Declaração opostos pela sociedade empresária, o Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente sobre o ponto, rechaçando a alegação sob o fundamento de que a indicação do endereço do domicílio do devedor, ainda que conhecido, não é requisito essencial da certidão da dívida ativa, nos termos da legislação federal de regência" (fl. 377). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação (fl. 384/388). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.