Decisão · STJ

STJ CC 206341

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MW SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite no juízo cível: recuperação judicial da agravante. Ação em trâmite no juízo trabalhista: execução n. 0020314- 44.2022.5.04.0103 ajuizada pelo SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA em face da agravante e de UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Conflito de competência: alegou, em síntese, que o juízo da recuperação judicial é o único competente para dirimir questões que afetem o patrimônio da sociedade empresária devedora. Pleiteia a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a transferência do valor retido na reclamatória trabalhista para o processo de recuperação judicial.
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