STJ HC 937916
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante e da necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. 2. No caso, consta dos autos que o agravante foi apontado como um dos líderes dos núcleos da organização criminosa investigada. Destacou-se que há evidências de que poderia continuar delinquindo, "posto que os crimes investigados foram praticados - em tese - a partir de computadores e celulares, sendo que da própria residência dos representados eles podem continuar a cometer crimes da mesma natureza". 3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Consoante a orientação desta Corte Superior, não há falar em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, quando o que se investiga é a atuação de integrantes de associação criminosa para o tráfico de drogas - delito de natureza permanente, que pressupõe a continuidade das infrações caso os envolvidos não sejam afastados de suas funções e da base na qual exercem o respectivo domínio territorial. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ÍCARO FERNANDO CRISTOVÃO DE ARAÚJO contra a decisão de fls. 93-95, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a segregação processual do agravante não apresenta fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Defende a ausência de contemporaneidade da medida, pois os fatos investigados remontam há mais de dois anos (2022). Além disso, entendo que não ocorreu supressão de instância quanto ao ponto, tendo em vista que a matéria foi debatida pelo Tribunal de origem. Realça os predicados pessoais favoráveis do agravante e argumenta que (fl. 103): .. com a suposta desarticulação realizada pela Polícia Judiciária no bojo da investigação que perdurou por mais de dois anos e culminou na prisão de dezenas pessoas, tem-se que não subsistem quaisquer facilidades para que casos análogos ocorram .. . Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante e da necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. 2. No caso, consta dos autos que o agravante foi apontado como um dos líderes dos núcleos da organização criminosa investigada. Destacou-se que há evidências de que poderia continuar delinquindo, "posto que os crimes investigados foram praticados - em tese - a partir de computadores e celulares, sendo que da própria residência dos representados eles podem continuar a cometer crimes da mesma natureza". 3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Consoante a orientação desta Corte Superior, não há falar em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, quando o que se investiga é a atuação de integrantes de associação criminosa para o tráfico de drogas - delito de natureza permanente, que pressupõe a continuidade das infrações caso os envolvidos não sejam afastados de suas funções e da base na qual exercem o respectivo domínio territorial. 5. Agravo regimental improvido.