Decisão · STJ

STJ AREsp 2491943

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-24publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE DEMANDARIA NECESSÁRIA REANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. O recorrente pleiteia a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando ausência de provas suficientes para a condenação. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente pelo crime de roubo majorado, com base em provas robustas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, que confirmaram a participação do recorrente no delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pelo crime de roubo majorado pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a alegação de ausência de provas suficientes e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O acolhimento do pleito é inviável, pois demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 07 do STJ. 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, com base em provas consistentes que demonstram a autoria e materialidade do crime de roubo majorado. 7. Não há teratologia ou ilegalidade na decisão impugnada que justifique a reforma do julgado. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial objetivando a reforma da decisão de inadmissão de recurso especial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (e-STJ 398/406). Contraminuta do Ministério Público pugnando pelo não conhecimmento do agravo (e-STJ fls. 408/412). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo (e-STJ fl. 426/430). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE DEMANDARIA NECESSÁRIA REANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. O recorrente pleiteia a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando ausência de provas suficientes para a condenação. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente pelo crime de roubo majorado, com base em provas robustas, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, que confirmaram a participação do recorrente no delito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pelo crime de roubo majorado pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a alegação de ausência de provas suficientes e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O acolhimento do pleito é inviável, pois demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 07 do STJ. 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, com base em provas consistentes que demonstram a autoria e materialidade do crime de roubo majorado. 7. Não há teratologia ou ilegalidade na decisão impugnada que justifique a reforma do julgado. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →