Decisão · STJ

STJ AREsp 2408948

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-12publicado em 2025-02-17
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é considerada ilícita quando não há fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 2. A apreensão de drogas em posse de um usuário não constitui, por si só, justificativa suficiente para a invasão de domicílio se m mandado judicial, local onde se apreenderam 2 gramas de cocaína. 3. A ausência de elementos objetivos e seguros que justifiquem a invasão de domicílio torna as provas obtidas nulas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é ilícita se não houver fundadas razões justificadas a posteriori. 2. A apreensão de drogas com um usuário não justifica a invasão de domicílio sem mandado judicial. 3. Provas obtidas de forma ilícita são nulas e não podem fundamentar condenação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5.11.2015; STJ, HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2.3.2021. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra em que dei provimento ao recurso e que foi assim relatada: Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLAUDINEI DOS SANTOS contra a decisão proferida no âmbito do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que não admitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), em razão de haver vendido 2g (dois gramas) de cocaína (e-STJ fl. 5). O Tribunal de origem negou provimento ao apelo (e-STJ fls. 480/494). Nas razões do longo, cansativo e repetitivo recurso especial de 66 laudas, o recorrente sustenta violação aos arts. 3ª-A, 28-A e 386 do CPP, bem como ao art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e aos arts. 44 e 59 do Código Penal, alegando nulidade da invasão de domicílio, não oferecimento do acordo de não persecução penal, bem como ilegalidade no aumento da pena-base e não aplicação da minorante de tráfico privilegiado (e-STJ fls. 508/574). Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio de agravo também extenso e cansativo (e-STJ fls. 598/652). Do agravo não conheceu a Presidência desta Corte (e-STJ fls. 711/712). Nas razões deste agravo regimental, também desnecessariamente grande e repetitivo (58 páginas), o agravante defende que não incide ao caso o óbice previsto na Súmula n. 182/STJ (e-STJ fl. 722). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. No presente agravo, alega o Parquet haver fundadas razões para o ingresso no domicílio. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é considerada ilícita quando não há fundadas razões que justifiquem a medida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 2. A apreensão de drogas em posse de um usuário não constitui, por si só, justificativa suficiente para a invasão de domicílio se m mandado judicial, local onde se apreenderam 2 gramas de cocaína. 3. A ausência de elementos objetivos e seguros que justifiquem a invasão de domicílio torna as provas obtidas nulas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental desprovido.
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