STJ HC 955291
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é de cinco dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO NEVES BASTOS em face de decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa busca a absolvição do agravante em razão da insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito de roubo para o de furto, ao argumento de que não há comprovação da violência empregada contra o segurança do estabelecimento, bem como o abrandamento do regime inicial imposto ao acusado. Requer o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 71/73). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é de cinco dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.