STJ HC 765468
CIVILDireito processual penal. Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Dosimetria da pena. Reformatio in pejus NÃO CARACTERIZADa. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE PENA REDUZIDO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO VIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CO NHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade no aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na fixação da pena-base, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, e se ocorreu reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pena-base foi fixada com base em elementos idôneos, haja vista que reduzida a patamar inferior ao quanto fixado em primeiro grau, mas ainda com consideração da quantidade e natureza da droga, com acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de origem, o que não caracteriza reformatio in pejus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 960 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33 da Lei de drogas e 16 da Lei 10.826/2003, em concurso material (e-STJ, fls. 42/43). O acórdão agora impugnado deferiu o pedido revisional para desclassificação do delito do art. 16 para o art. 12 da Lei 10.826/2003, reduzindo a pena para 1 ano de detenção e 10 dias-multa e reduzir a pena do tráfico para 8 anos de reclusão e 800 dias-multa (e-STJ, fls. 31/32). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base no delito de tráfico de drogas pela valoração da quantidade da droga, antes considerada neutra na sentença. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal (e-STJ, fl. 10). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 81/84 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Dosimetria da pena. Reformatio in pejus NÃO CARACTERIZADa. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE PENA REDUZIDO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO VIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CO NHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade no aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na fixação da pena-base, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, e se ocorreu reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pena-base foi fixada com base em elementos idôneos, haja vista que reduzida a patamar inferior ao quanto fixado em primeiro grau, mas ainda com consideração da quantidade e natureza da droga, com acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de origem, o que não caracteriza reformatio in pejus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.