Decisão · STJ

STJ HC 765468

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-22publicado em 2025-02-17
CIVIL
Direito processual penal. Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Dosimetria da pena. Reformatio in pejus NÃO CARACTERIZADa. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE PENA REDUZIDO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO VIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CO NHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade no aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na fixação da pena-base, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, e se ocorreu reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pena-base foi fixada com base em elementos idôneos, haja vista que reduzida a patamar inferior ao quanto fixado em primeiro grau, mas ainda com consideração da quantidade e natureza da droga, com acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de origem, o que não caracteriza reformatio in pejus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e 960 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33 da Lei de drogas e 16 da Lei 10.826/2003, em concurso material (e-STJ, fls. 42/43). O acórdão agora impugnado deferiu o pedido revisional para desclassificação do delito do art. 16 para o art. 12 da Lei 10.826/2003, reduzindo a pena para 1 ano de detenção e 10 dias-multa e reduzir a pena do tráfico para 8 anos de reclusão e 800 dias-multa (e-STJ, fls. 31/32). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base no delito de tráfico de drogas pela valoração da quantidade da droga, antes considerada neutra na sentença. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal (e-STJ, fl. 10). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 81/84 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Dosimetria da pena. Reformatio in pejus NÃO CARACTERIZADa. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE PENA REDUZIDO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO VIÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CO NHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade no aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na fixação da pena-base, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida, e se ocorreu reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pena-base foi fixada com base em elementos idôneos, haja vista que reduzida a patamar inferior ao quanto fixado em primeiro grau, mas ainda com consideração da quantidade e natureza da droga, com acréscimo de fundamentação pelo Tribunal de origem, o que não caracteriza reformatio in pejus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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