Decisão · STJ

STJ HC 954080

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN NUNES DA SILVA e LEONARDO GOMES FERNANDES DE SOUSA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus, alegando a existência de precedentes da Suprema Corte nesse sentido. Sustenta que o reconhecimento pessoal dos agravantes não teria observado as exigências descritas no art. 226 do Código de Processo Penal, bem como defende a necessidade de haver o redimensionamento da pena aplicada. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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