STJ HC 949207
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da ora agravante com prisão preventiva decretada por suposta prática de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013 e no Código Penal. 2. A decisão agravada baseou-se na aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pela Corte Superior. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não apresenta flagrante ilegalidade ou teratologia, uma vez que a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 5. A prisão preventiva foi decretada com base em requerimento da autoridade competente, afastando a alegação de decretação ex officio. 6. A análise do mérito do habeas corpus originário ainda não foi realizada pelo tribunal de origem, o que impede a atuação excepcional da Corte Superior. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacion ais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 440). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 489-494). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor da ora agravante com prisão preventiva decretada por suposta prática de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013 e no Código Penal. 2. A decisão agravada baseou-se na aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pela Corte Superior. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não apresenta flagrante ilegalidade ou teratologia, uma vez que a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 5. A prisão preventiva foi decretada com base em requerimento da autoridade competente, afastando a alegação de decretação ex officio. 6. A análise do mérito do habeas corpus originário ainda não foi realizada pelo tribunal de origem, o que impede a atuação excepcional da Corte Superior. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.