Decisão · STJ

STJ AREsp 2716185

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Arlette Mutran Luz desafiando decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso, com base nos seguintes fundamentos: (I) incide a Súmula 284/STF, tendo em vista que não foram indicados, nas razões do apelo nobre, os dispositivos de lei violados ou sobre os quais recairia a alegada divergência jurisprudencial; e (II) o dissídio interpretativo não foi comprovado, tendo a parte recorrente deixado de indicar o acórdão paradigma. Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastada a Súmula 284/STF, porquanto o aresto recorrido "violou o art. 269, 272, "caput", § 2º, § 4º e § 5º, e 280, do CPC/2015" (fl. 1.216). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação ofertada às fls. 1.229/1.234, na qual o agravado pleiteia o não conhecimento do agravo interno e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →