STJ HC 954847
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, sustentando a ilicitude de provas obtidas mediante busca pessoal realizada por guarda municipal sem fundadas suspeitas e a ocorrência de ilegalidades na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar, diretamente, a alegação de ilicitude das provas sem prévia análise da matéria pelo Tribunal de origem; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O exame da alegação de ilicitude das provas não foi realizado pelo Tribunal de origem, limitando-se este a descrever os fatos, sem enfrentamento das questões jurídicas correspondentes, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar diretamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 4.A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que temas não enfrentados pelas instâncias ordinárias não podem ser analisados pelo STJ. 5.A revisão das conclusões alcançadas nas instâncias inferiores demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6.Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 33-35). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O agravado, apesar de intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fl.58). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, sustentando a ilicitude de provas obtidas mediante busca pessoal realizada por guarda municipal sem fundadas suspeitas e a ocorrência de ilegalidades na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar, diretamente, a alegação de ilicitude das provas sem prévia análise da matéria pelo Tribunal de origem; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O exame da alegação de ilicitude das provas não foi realizado pelo Tribunal de origem, limitando-se este a descrever os fatos, sem enfrentamento das questões jurídicas correspondentes, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de analisar diretamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 4.A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que temas não enfrentados pelas instâncias ordinárias não podem ser analisados pelo STJ. 5.A revisão das conclusões alcançadas nas instâncias inferiores demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6.Agravo regimental desprovido.