Decisão · STJ

STJ HC 919149

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em que se discutia condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado. A defesa alegou ilegalidade das provas e pediu a desclassificação da conduta para uso pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) ou, subsidiariamente, a aplicação do privilégio do § 4º do art. 33 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal e (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do caso não revela flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação se baseou em provas lícitas e a pena foi fixada com base em elementos concretos, como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas. 5. A habitualidade da prática do tráfico, demonstrada pelas convers as encontradas no celular do paciente, justifica a negativa da aplicação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 6. A revisão das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 188-189). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em que se discutia condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). O paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado. A defesa alegou ilegalidade das provas e pediu a desclassificação da conduta para uso pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) ou, subsidiariamente, a aplicação do privilégio do § 4º do art. 33 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal e (ii) se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do caso não revela flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação se baseou em provas lícitas e a pena foi fixada com base em elementos concretos, como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas. 5. A habitualidade da prática do tráfico, demonstrada pelas convers as encontradas no celular do paciente, justifica a negativa da aplicação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 6. A revisão das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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