STJ AREsp 2413370
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Não é possível o conhecimento de recurso de quem não é parte na lide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, carecendo, pois, de legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil de 2015" (EDcl no REsp 1.840.812/RS, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 3/5/2021). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras - AAGE, às fls. 342/348, contra decisão de fls. 322/323, que não conheceu de seus embargos de declaração ante a sua ilegitimidade. A parte agravante sustenta, em resumo, que "a legitimidade desta Associação já está reconhecida na jurisprudência, destacando-se que os honorários são destinados aos advogados que atuaram no feito, nos termos da jurisprudência do STJ" (fl. 345). Impugnação às fls. 372/374. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Não é possível o conhecimento de recurso de quem não é parte na lide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, carecendo, pois, de legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil de 2015" (EDcl no REsp 1.840.812/RS, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 3/5/2021). 2. Agravo interno não conhecido.