Decisão · STJ

STJ AREsp 2712576

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Pneu Free do Brasil Comércio Eletrônico Ltda. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que incide à espécie a Súmula 182/STJ, porquanto a parte agravante não teria impugnado todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial, a saber, a não ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada o cerne da controvérsia submetida ao Poder Judiciário. A recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 182/STJ à espécie, eis que teria impugnado todos os pilares do decisório agravado. Alega, para tanto, que "há um tópico específico no agravo que refuta cada um dos argumentos da r. decisão que inadmitiu o apelo especial, sustentando não apenas que o Tribunal de origem não poderia ter se aprofundado no mérito do recurso especial para verificar se houve ou não violação à lei federal, em especial aos arts. 489 e 1.022 do CPC o que caracteriza a usurpação da competência deste E. STJ , mas também que a decisão foi excessivamente genérica, sem enfrentar os pontos específicos do recurso especial, que aborda diversas violações à lei praticadas pela Corte de Justiça de São Paulo, além da inexistência de violação à Súmula 7 deste STJ" (fl. 233). Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para resposta (fl. 242). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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