Decisão · STJ

STJ RHC 206445

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar da recorrente, acusada de tráfico de drogas e organização criminosa.2. A decisão agravada considerou a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, em razão do envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga para Portugal.3. A defesa alegou ausência de contemporaneidade da prisão domiciliar e excesso de prazo, mas o Tribunal de origem concluiu pela contemporaneidade dos fundamentos e justificou o prazo devido à complexidade do processo, com 13 réus e múltiplos incidentes processuais.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar da recorrente deve ser revogada por falta de contemporaneidade e excesso de prazo.5. A questão também envolve a análise da fundamentação da prisão domiciliar e a alegação de que a gravidade abstrata dos delitos não justifica a negativa de liberdade.III. Razões de decidir6. O Tribunal de origem concluiu que a prisão domiciliar é contemporânea e necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga.7. O excesso de prazo foi justificado pela complexidade do processo, com múltiplos réus e incidentes processuais, não configurando constrangimento ilegal.8. A decisão monocrática destacou que a reanálise do acervo fático-probatório não é possível na via do recurso em habeas corpus.9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria em que nego provimento ao recurso em habeas corpus. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 1574/1586). Ministério Público estadual apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.1592/1599). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar da recorrente, acusada de tráfico de drogas e organização criminosa.2. A decisão agravada considerou a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, em razão do envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga para Portugal.3. A defesa alegou ausência de contemporaneidade da prisão domiciliar e excesso de prazo, mas o Tribunal de origem concluiu pela contemporaneidade dos fundamentos e justificou o prazo devido à complexidade do processo, com 13 réus e múltiplos incidentes processuais.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar da recorrente deve ser revogada por falta de contemporaneidade e excesso de prazo.5. A questão também envolve a análise da fundamentação da prisão domiciliar e a alegação de que a gravidade abstrata dos delitos não justifica a negativa de liberdade.III. Razões de decidir6. O Tribunal de origem concluiu que a prisão domiciliar é contemporânea e necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga.7. O excesso de prazo foi justificado pela complexidade do processo, com múltiplos réus e incidentes processuais, não configurando constrangimento ilegal.8. A decisão monocrática destacou que a reanálise do acervo fático-probatório não é possível na via do recurso em habeas corpus.9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido.
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