STJ HC 759797
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de recurso legalmente previsto, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS MASSARI contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto e ausente a existência de flagrante ilegalidade (fls. 137/143). O agravante repisa os argumentos já postos na impetração, alegando a nulidade do processo, a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Reitera que é cabível a absolvição ou a diminuição da pena. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 182/185). Contrarrazões (fl. 187). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERÍVEL DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de recurso legalmente previsto, mormente quando não aferível, de plano, a existência de constrangimento ilegal manifesto nos limites de cognição da via eleita. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.