Decisão · STJ

STJ AREsp 2607797

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 231 DO STJ NÃO SUPERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso de apelação, rec onheceu a existência de atenuante, mas não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante considerada pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, contrariando a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que reafirmam que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 4. A Terceira Seção do STJ, em precedentes recentes, rejeitou o cancelamento da Súmula 231, mantendo o entendimento de que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DE APLICAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 231 DO STJ NÃO SUPERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso de apelação, rec onheceu a existência de atenuante, mas não reduziu a pena aquém do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante considerada pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, contrariando a Súmula 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que reafirmam que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 4. A Terceira Seção do STJ, em precedentes recentes, rejeitou o cancelamento da Súmula 231, mantendo o entendimento de que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria penal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido.
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