STJ HC 938606
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE LONGO TEMPO. NÃO O CORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 2. A jurisprudência do STJ não admite a análise de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo se constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos e, portanto, não foi expedido mandado de prisão em desfavor da paciente, inexistindo, a princípio, qualquer constrangimento à sua liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BIANCA GABRIELLY PEREIRA BASTOS contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que a paciente foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 46, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos. No writ, a Defesa sustentou constrangimento ilegal decorrente da negativa de proposta de acordo de não persecução penal pelo Órgão Ministerial. Requereu a concessão da ordem para que fosse aplicada a previsão contida no art. 28-A, § 14, do CPP, a fim de que a Procuradoria de Justiça revisasse a negativa de oferta do ANPP. O pedido de habeas corpus não foi conhecido (fls. 300-303). Neste recurso, a Defesa reitera os termos da impetração e alega ser possível a concessão da ordem de ofício, dada a flagrante ilegalidade, da previsão contida no art. 647-A do CPP e da nulidade apontada (art. 648, VI do CPP). (fl. 316). Busca, assim, que seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE LONGO TEMPO. NÃO O CORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 2. A jurisprudência do STJ não admite a análise de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo se constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos e, portanto, não foi expedido mandado de prisão em desfavor da paciente, inexistindo, a princípio, qualquer constrangimento à sua liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental não provido.