Decisão · STJ

STJ HC 934831

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-05publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo em vista a não comprovação do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, porquanto o agente é multirreincidente - inclusive na prática de delitos patrimoniais com emprego de violência e grave ameaça, conforme destacado pela Corte local. 2. Na hipótese, a Defesa deixou de opor embargos de declaração para o exame específico da questão (de que o não reconhecimento da insignificância foi justificado exclusivamente em condenações antigas já atingidas pelo prazo depurador de cinco anos) pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode o Superior Tribunal de Justiça examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do pedido de habeas corpus (fls. 259/261). Consta dos autos que o agravante foi denunciado pela suposta prática do delito capitulado no art. 155, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal. O Juízo de 1º grau rejeitou a denúncia, haja vista a atipicidade material da conduta. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela Acusação a fim de receber a denúncia. Nas razões do writ, o impetrante alegou que o Magistrado acertadamente reconheceu a aplicação do princípio da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida em desfavor do Paciente, diante do furto de 4 garrafas das bebidas alcoólicas, gin e whisky, duas de cada, das marcas Rock"s e Drury"s, respectivamente, avaliadas, no total, em R$ 110,00, prontamente restituídas à vítima (fl. 05). Aduziu que o não reconhecimento da insignificância foi justificado exclusivamente em condenações antigas já atingidas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no art. 64, inc. I, do Código Penal (fl. 09), afirmando, ainda, que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio da insignificância. A ordem de habeas corpus foi denegada (fls. 259/261). Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. No que diz respeito à supressão, afirma que a reforma da decisão que rejeitou a denúncia foi exatamente o tema do acórdão do TJSC que determinou o recebimento da denúncia. Nesse sentido, se a ilegalidade surgiu no TJSC, é natural que não tenha se manifestado sobre a natureza das condenações pretéritas do paciente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 280/287. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo em vista a não comprovação do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, porquanto o agente é multirreincidente - inclusive na prática de delitos patrimoniais com emprego de violência e grave ameaça, conforme destacado pela Corte local. 2. Na hipótese, a Defesa deixou de opor embargos de declaração para o exame específico da questão (de que o não reconhecimento da insignificância foi justificado exclusivamente em condenações antigas já atingidas pelo prazo depurador de cinco anos) pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode o Superior Tribunal de Justiça examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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