Decisão · STJ

STJ AREsp 2694580

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares desafiando decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que aplicável a Súmula 284/STF, ante a deficiência de sua fundamentação recursal. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "a peça recursal apresentou os argumentos devidos quanto à omissão apontada, não incidindo na espécie o óbice da Súmula n. 284 do STF, como apontado pelo e. Ministro Relator" (fl. 544). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fls. 550/562). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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