Decisão · STJ

STJ AREsp 2742418

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MG Sul Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que aplicável a Súmula 284/STF, visto que não explicitados os dispositivos de norma federal tidos por ofendidos, o que igualmente obsta a análise recursal sob a senda da alínea c do permissivo constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "na peça Recursal foram descritos os artigos federais violados, bem como apresentadas as jurisprudências com entendimento divergente do Eg. Tribunal de Minas Gerais-MG" (fl. 486). Na sequência, reprisa as razões de mérito do recurso inadmitido. Impugnação às fls. 494/501. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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