Decisão · STJ

STJ AREsp 2310805

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-03publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 211/STJ E 182/STJ AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmulas 182/STJ e 211/STJ. II. Questão em discussão: a questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. III. Razões de decidir: 1. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso. 3. Não se conhece de recurso especial quando a matéria não foi devidamente analisada pela Corte a quo, pois ausente o requisito do prequestionamento. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de Súmula 182/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo (e-STJ fls. 399-401). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 211/STJ E 182/STJ AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmulas 182/STJ e 211/STJ. II. Questão em discussão: a questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem o devido prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. III. Razões de decidir: 1. A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre o prequestionamento efetivo da matéria, o que não ocorreu no caso. 3. Não se conhece de recurso especial quando a matéria não foi devidamente analisada pela Corte a quo, pois ausente o requisito do prequestionamento. IV. Agravo regimental não provido.
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