Decisão · STJ

STJ REsp 2148833

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio. Autorização da moradora. Provas válidas. condenação mantida. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência da agravante, sem mandado judicial, mas com sua autorização, configura nulidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há autorização do morador, não configurando violação de domicílio. 4. A autorização da moradora para o ingresso dos policiais na residência foi confirmada em juízo, afastando a alegação de coação ou ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A autorização do morador para o ingresso de policiais em sua residência, confirmada em juízo pelos agentes estatais e pelo próprio acusado, afasta a alegação de nulidade das provas por violação domiciliar". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 798.508/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOANA SOUSA DAS CHAGAS contra decisão de fls. 197/200, em que neguei provimento ao recurso especial, ao entendimento de que houve fundadas razões para o ingresso dos policiais no domicílio, não havendo nulidade das provas. A defesa da agravante repisa os argumentos expendidos no apelo especial, alegando que o depoimento isolado dos policiais no sentido de que houve autorização da moradora não é suficiente para entrada dos agentes na residência, sem mandado judicial. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio. Autorização da moradora. Provas válidas. condenação mantida. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência da agravante, sem mandado judicial, mas com sua autorização, configura nulidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há autorização do morador, não configurando violação de domicílio. 4. A autorização da moradora para o ingresso dos policiais na residência foi confirmada em juízo, afastando a alegação de coação ou ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A autorização do morador para o ingresso de policiais em sua residência, confirmada em juízo pelos agentes estatais e pelo próprio acusado, afasta a alegação de nulidade das provas por violação domiciliar". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 798.508/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30/8/2023.
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