STJ HC 946696
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em indícios de que o paciente seja líder de organização criminosa constituída para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. 3. A prisão foi fundamentada, ainda, na possibilidade de reiteração delitiva, considerando a reincidência e a existência de outras anotações, além de recente condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO CORDEIRO contra a decisão de fls. 187-194, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a prisão carece de fundamentação idônea, sendo suficiente a decretação de medidas cautelares diversas. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em indícios de que o paciente seja líder de organização criminosa constituída para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. 3. A prisão foi fundamentada, ainda, na possibilidade de reiteração delitiva, considerando a reincidência e a existência de outras anotações, além de recente condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado. 4. Agravo regimental improvido.