STJ AREsp 2740119
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Autopista Litoral Sul S.A. desafiando a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.290/1.292), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, um dos fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, qual seja, a Súmula 83/STJ, atraindo a incidência do Enunciado 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastado o óbice do Verbete 182/STJ, pois o agravo em recurso especial impugnou todos os alicerces do decisório que não admitiu o apelo nobre, indicando o trecho do petitório em que se insurgiu contra a aplicação da Súmula 83/STJ. Pugna, pois, pela reconsideração do decisum agravado ou pela submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação ofertada às fls. 1.306/1.319. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno, nos termos assim resumidos (fl. 1.339): Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado n. 182/SJT. Não havendo sido devidamente impugnado o fundamento único da decisão de não conhecimento do recurso especial, não é de ser provido o agravo interno. Incidência do Enunciado n. 182 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O agravo interno não se presta a completar elementos faltantes em peças anteriores emendando recursos julgados deficientes. Trata-se de peça processual nova que dialoga apenas com decisão judicial imediatamente antecedente de cuja incorreção explicitada deve decorrer o provimento. Parecer pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.