STJ AREsp 2749986
CIVILTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Município de Natal desafiando a decisão de fls. 308/310, que não conheceu do agravo em recurso especial, à incidência da Súmula 182/STJ, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, a saber: (I) incidência do empeço sumular 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que não se aplica o Tema 122/STJ na hipótese em que o executado não exerce os atributos decorrentes do direito de propriedade (gozo, uso e disposição); e (II) nova incidência da Súmula 83/STJ, porquanto o aresto se encontra em consonância com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça no sentido de que as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente. Inconformada, a parte agravante sustenta, em suma, que "a impugnação realizada se deu de forma específica e efetiva, de forma pormenorizada, em face da decisão guerreada, notadamente aos termos da súmula n. 83 do STJ" (fl. 320). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 326/347. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.