STJ AREsp 2788694
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INEXISTENTES. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por FERNANDO SILVA COSTA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso pela ausência de comprovação da cadeia completa de procurações, consoante contido na Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 135/136). Nas razões recursais (e-STJ fls. 143/159), a defesa requer a reforma da decisão ora agravada, alegando que (e-STJ fl. 145): 03 - Douto relator, entende o agravante que a decisão ora combatida impediu que a parte agravante tivesse seus Recursos apreciados por essa Egrégia Turma, haja vista que esses causídicos que ora subscrevem entenderam, equivocadamente, que somente a juntada de substabelecimento feito pelo Dr. IZAAC DA SILVA ALMEIDA que foi legalmente constituído nos autos na forma do art. 266 do CPP, que diz: A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório, supria o solicitado pelo douto relator. 04 - Considerando que, estes causídicos a partir do substabelecimento assumiram a defesa do agravante no processo originário, participando das audiências de instrução e julgamento, apresentando alegações, Recurso Estrito, Recurso Especial, o Agravo ora guerreado, assim, concluíram que a irregularidade havia sido sanada com a juntada do substabelecimento conforme requerido no R. Despacho. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 173/179). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INEXISTENTES. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.