STJ HC 949797
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ou, como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do writ, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa aduz que a reincidência do agravante e o fato do valor da res furtiva ser superior a 10% do salário mínimo não é justificativa idônea para o afastamento do princípio da insignificância. Por tais razões, requer a reconsideração do decisum ou a remessa do feito à Turma para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado após o prazo de cinco dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ou, como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.