Decisão · STJ

STJ HC 899820

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-20publicado em 2025-02-17
CIVIL
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. tráfico de drogas. associação para o tráfico. ALEGAÇÃO DE nulidade PELA AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS E DOS AUTOS DA PROVA EMPRESTADA. NÃO CONHECIMENTO. trânsito em julgado DA CONDENAÇÃO EM 17/9/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. preclusão da matéria. supressão de instância. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição por nulidade processual decorrente da falta de acesso à integralidade das conversas interceptadas e dos autos da prova empresada. O acórdão impugnado transitou em julgado em 17/9/2018, sem análise do tema questionado no writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em face da preclusão da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A matéria está preclusa, pois o acórdão transitou em julgado há mais de seis anos, sem que tenha havido impugnação da questão na apelação. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 2.094/2. 096 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de EDUARDO JOSE DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. No que interessa, o Tribunal a quo negou provimento à apelação do paciente, mantendo sua condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 c/c 40, inc. III, todos da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 62, inc. I, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, às penas de 16 anos, 06 meses e 07 dias de reclusão, em regime fechado, e de 2538 dias-multa. Eis a ementa do v. acórdão estadual: APELAÇÃO - Arts. 33, caput, e 35 c/c 40, III, todos da Lei 11.343/06 c/c 62, I, n/f 69, ambos do CP. Penas: 16 anos, 06 meses e 07 dias de reclusão, em regime fechado, e 2.538 diasmulta (EDUARDO). Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Penas: 10 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.596 dias-multa (FLAVIA e RODRIGO). 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 1.330 dias-multa (JAQUELINE). Narra a denúncia que os apelantes, em comunhão de ações e desígnios, no interior de residência situada em Volta Redonda, forneciam, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 99,5g de cocaína acondicionados em uma embalagem plástica. A exordial aduz, ainda, que os recorrentes estavam associados entre si com o fim de praticar o delito de tráfico de entorpecentes, unindo esforços com vistas ao transporte, armazenamento, aquisição, distribuição e venda de drogas. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Preliminares rejeitadas. 1) Incompetência do Juízo: Improsperável. Prevenção do Juízo de Barra Mansa não caracterizada. Fatos distintos, onde houve encontro fortuito de provas que ensejaram a ação penal aqui discutida. Prejuízo não demonstrado. 2) Nulidade da prisão em flagrante : Descabimento. Medida realizada de acordo com a lei, a partir de interceptação telefônica autorizada judicialmente. 3) Nulidade absoluta da sentença por cerceamento de defesa (FLAVIA): Impossibilidade. Inocorrência. Recorrente que foi devidamente assistida pela Defensoria Pública. Eventual prejuízo não demonstrado. No mérito. 1) Absolvição ou desclassificação para os delitos previstos nos arts. 28 e 37 da Lei de Drogas: Incabível. Autoria e materialidade positivadas por meio da prova oral, das interceptações telefônicas, do auto de prisão em flagrante e dos laudos periciais. Policiais que apresentaram versões uniformes e coerentes quanto à dinâmica dos delitos. Súmula 70 do TJRJ. Circunstâncias. Droga que se destinava ao vil comércio de entorpecentes. Caracterizado o vínculo associativo. Crime de colaboração para o tráfico que se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de delito mais grave. 2) Redução das penas: Improsperável. Quantidade de entorpecente e circunstâncias judiciais que ensejam a exasperação das sanções. 3) Aplicação do art. 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06: Impossibilidade. Cabimento somente se os agentes preencherem todos os requisitos elencados no artigo referido. Comprovado que se dedicavam à traficância, resta impossível tal concessão. 4) Substituição da pena: Descabimento. Não preenchimento das condições que permitem a concessão do benefício, ante o quantum de pena aplicado e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5) Regime mais brando: Incabível. Regime fechado que é o único compatível com o atuar dos apelantes, diante do quantum das reprimendas e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Prequestionamento injustificado, buscando-se somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO em desfavor dos apelantes. (fls. 39/40 e- STJ) 4. O acórdão transitou em julgado em 17/06/2018. 5. Contra o acórdão, a defesa impetrou o presente writ, no qual alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal. Argui cerceamento de defesa, pois, a despeito dos reiterados pedidos, não foi permitido à Defesa o acesso à integralidade dos diálogos captados e nem mesmo aos autos do processo da qual a prova emprestada fora extraída, eis que esse tramitava em segredo de justiça (fl. 8 e-STJ). Requer, com isso, sejam reconhecidas as nulidades e os prejuízos concretos apontados, decorrentes de evidente cerceamento de defesa, sejam declarados nulos todos os atos posteriores à juntada da prova emprestada realizada pelo Ministério Público na audiência de instrução e julgamento (fl. 10 e-STJ). 6. Informações às fls. 1650/1656 e 1982/1985 e-STJ. 7. É o relatório. Passo a opinar. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de acesso à integralidade das conversas captadas e aos autos relativos à prova emprestada. Requer a concessão da ordem para obter absolvição, diante da nulidade processual. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Habeas Corpus. tráfico de drogas. associação para o tráfico. ALEGAÇÃO DE nulidade PELA AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS E DOS AUTOS DA PROVA EMPRESTADA. NÃO CONHECIMENTO. trânsito em julgado DA CONDENAÇÃO EM 17/9/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. preclusão da matéria. supressão de instância. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição por nulidade processual decorrente da falta de acesso à integralidade das conversas interceptadas e dos autos da prova empresada. O acórdão impugnado transitou em julgado em 17/9/2018, sem análise do tema questionado no writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em face da preclusão da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A matéria está preclusa, pois o acórdão transitou em julgado há mais de seis anos, sem que tenha havido impugnação da questão na apelação. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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