Decisão · STJ

STJ HC 905332

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando excesso de linguagem em acórdão do TJ/GO, juntada de provas após encerramento da instrução processual e ausência de fundamentação idônea para prisão preventiva. Pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio em casos de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não foram identificados elementos que caracterizem flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifiquem a concessão de ofício da ordem. 5. A jurisprudência do STJ e do STF restringe o uso do habeas corpus em substituição a recursos próprios, exceto em situações de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 304 (e-STJ): "No STJ, o habeas corpus não foi conhecido e, de oficio, o Ministro Relator também não reconheceu a ocorrência de qualquer ilegalidade (f. 259-263). A defesa interpôs, então, o presente agravo regimental, insistindo nas teses apresentadas no habeas corpus. Alega ocorrência de excesso de linguagem no acórdão que julgou o RESE no TJ/GO; que houve a juntada de provas após o encerramento da instrução processual em oportunidade de manifestação pela defesa; que " a instrução não estava encerrada, e pior, foi aberta sem que a defesa tivesse acesso integral desse conteúdo que foi tardiamente juntado pelo delegado, impedindo a exercício do contraditório alicerçado no CONJUNTO COMPLETO do material produzido na persecução criminal"; ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Requer o conhecimento do agravo e, no mérito, pede: "A concessão da Ordem de Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, alicerçado na demonstração que todos os argumentos utilizados no capítulo do acórdão do RESE nº 5364429-94.2022.8.09.0137 que postergou a prisão preventiva do paciente são frontalmente contrários a jurisprudência consolidada do STJ; b) A concessão da Ordem de Habeas Corpus, para declarar nulo o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJ/GO em razão da demonstração do excesso de linguagem da decisão que confirmou a pronúncia no âmbito do acórdão que julgou o RESE nº 5364429-94.2022.8.09.0137;c) A concessão da Ordem de Habeas Corpus para declarar nula a instrução criminal em razão da juntada tardia dos relatórios de geolocalização pela autoridade policial (reconhecido expressamente pelo Juízo da Comarca de Rio Verde/GO), incidindo em violação ao devido processo legal e cerceamento de defesa, alicerçado em recentíssimos precedentes do STJ" (f.269-289). Após, os autos foram remetidos ao MPF para impugnação ao agravo (f. 291). O presente agravo é tempestivo e apresenta os demais requisitos de admissibilidade. Deve, portanto, ser conhecido." O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O MPF apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento da insurgência (e-STJ fls. 297). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando excesso de linguagem em acórdão do TJ/GO, juntada de provas após encerramento da instrução processual e ausência de fundamentação idônea para prisão preventiva. Pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio em casos de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não foram identificados elementos que caracterizem flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifiquem a concessão de ofício da ordem. 5. A jurisprudência do STJ e do STF restringe o uso do habeas corpus em substituição a recursos próprios, exceto em situações de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
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