Decisão · STJ

STJ RHC 188732

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-16publicado em 2025-02-17
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O recorrente foi preso temporariamente e denunciado por homicídio qualificado, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na idoneidade dos fundamentos da decisão que ordenou a prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da Corte, que considera a gravidade concreta do crime e o modus operandi como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 4. As instâncias ordinárias justificaram a necessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, diante das circunstâncias gravosas do delito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O recorrente foi preso temporariamente e denunciado por homicídio qualificado, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na idoneidade dos fundamentos da decisão que ordenou a prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da Corte, que considera a gravidade concreta do crime e o modus operandi como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 4. As instâncias ordinárias justificaram a necessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, diante das circunstâncias gravosas do delito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido.
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