Decisão · STJ

STJ HC 955852

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o conjunto probatório demonstrou que o acusado praticou todos os atos ao seu alcance para consumar o crime de homicídio, não tendo o resultado morte se consumado devido a circunstâncias alheias e independentes da sua vontade. 3. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal local implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDVALDO SANTOS DA CONCEIÇÃO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido e a desnecessidade de revolvimento fático-probatório para a análise da matéria . Acrescenta que o próprio acórdão impugnado teria demonstrado a caracterização dos requisitos da desistência voluntária, destacando que o agravante buscou impedir a consumação do delito. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o conjunto probatório demonstrou que o acusado praticou todos os atos ao seu alcance para consumar o crime de homicídio, não tendo o resultado morte se consumado devido a circunstâncias alheias e independentes da sua vontade. 3. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal local implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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