Decisão · STJ

STJ AREsp 2600742

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 155 E 156 DO CPP. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. O recorrente sustenta ofensa aos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do mesmo código, alegando inexistência de provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pelo crime de roubo pode ser mantida com base no conjunto probatório apresentado, sem que haja necessidade de reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, ao apreciar os elementos de prova, manteve a sentença condenatória, imputando ao agravante a responsabilidade penal pelo crime de roubo, com base em provas robustas e coerentes. 5. A desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do contexto de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 6. O Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente a decisão, não sendo possível atribuir-lhe omissão ou contradição, apenas por ter decidido contrariamente às pretensões do agravante. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 155 E 156 DO CPP. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. O recorrente sustenta ofensa aos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do mesmo código, alegando inexistência de provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do recorrente pelo crime de roubo pode ser mantida com base no conjunto probatório apresentado, sem que haja necessidade de reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem, ao apreciar os elementos de prova, manteve a sentença condenatória, imputando ao agravante a responsabilidade penal pelo crime de roubo, com base em provas robustas e coerentes. 5. A desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do contexto de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 6. O Tribunal de Justiça fundamentou adequadamente a decisão, não sendo possível atribuir-lhe omissão ou contradição, apenas por ter decidido contrariamente às pretensões do agravante. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
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