Decisão · STJ

STJ AREsp 2760943

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por roubo qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma proporcional e individualizada, sem incorrer em ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Somente em casos de evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do Código Penal. 4. A exasperação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pelo desvalor da conduta social, circunstâncias do crime e dos antecedentes penais, utilizando o critério de 1/8 sobre o intervalo do preceito secundário do tipo penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A execução do crime durante gozo de benefício penal ou de cumprimento de pena imposta em outro processo é circunstância que justifica a elevação da pena-base. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada em sentença condenatória por roubo qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi realizada de forma proporcional e individualizada, sem incorrer em ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Somente em casos de evidente desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do Código Penal. 4. A exasperação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pelo desvalor da conduta social, circunstâncias do crime e dos antecedentes penais, utilizando o critério de 1/8 sobre o intervalo do preceito secundário do tipo penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A execução do crime durante gozo de benefício penal ou de cumprimento de pena imposta em outro processo é circunstância que justifica a elevação da pena-base. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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