STJ EREsp 2166050
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento" (EAREsp n. 1.672.966/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 11/5/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial (fls. 69-70). A agravante almeja a superação do óbice de admissibilidade aplicado no decisum ora impugnado, com a sua consequente reconsideração, ou, caso assim não se entenda, a submissão do recurso à apreciação deste órgão colegiado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE SE FUNDA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento" (EAREsp n. 1.672.966/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 11/5/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.