Decisão · STJ

STJ AREsp 2714963

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Valdivino Alves Nepomuceno contra a decisão de fls. 2.026/2.027, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, nos seguintes termos: .. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. .. A parte recorrente reitera a argumentação já veiculada nas razões do apelo raro. Apesar de devidamente intimado, o Ministério Público do Estado do Maranhão não apresentou impugnação (conforme certidão de fl. 2.055). A seu turno, o Ministério Público Federal, em parecer de lavra do Subprocurador-Geral da República Maurício Andreiuolo Rodrigues, opinou "pelo não conhecimento do agravo interno; ou, subsidiariamente, pelo seu desprovimento" (fls. 2.069/2.071). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →