Decisão · STJ

STJ RHC 201394

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E QUE REALIZAM DIVERSOS DELITOS NA REGIÃO. VÍTIMA QUE SUPOSTAMENTE TINHA DÍVIDAS DE DROGA COM A ORGANIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusados de homicídio qualificado, alegando ausência de requisitos para a custódia e excesso de prazo na formação da culpa. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao modus operandi, além de indícios de participação em organização criminosa. 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o alegado excesso de prazo, configurando supressão de instância. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade do crime e à periculosidade dos acusados, evidenciada pelo modus operandi. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública. 7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o excesso de prazo impede o conhecimento da questão por esta Corte, configurando supressão de instância. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e o excesso de prazo na formação da culpa. Consta dos autos que os recorrentes estão presos. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E QUE REALIZAM DIVERSOS DELITOS NA REGIÃO. VÍTIMA QUE SUPOSTAMENTE TINHA DÍVIDAS DE DROGA COM A ORGANIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusados de homicídio qualificado, alegando ausência de requisitos para a custódia e excesso de prazo na formação da culpa. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao modus operandi, além de indícios de participação em organização criminosa. 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o alegado excesso de prazo, configurando supressão de instância. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva e se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade do crime e à periculosidade dos acusados, evidenciada pelo modus operandi. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à ordem pública. 7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o excesso de prazo impede o conhecimento da questão por esta Corte, configurando supressão de instância. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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