STJ RHC 207233
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante, impelido por ciúmes, teria desferido golpes de faca contra o atual companheiro de sua ex- namorada, o qual apresentou lesões no tórax e no punho esquerdo. Além do fato de o crime ter sido cometido próximo à filha do agravante. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar, como no presente caso. No mesmo sentido: AgRg no HC n. 940.918/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR ARANTES NEVES contra a decisão de fls. 325-328, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que não estariam presentes os requisitos da custódia cautelar e que o recorrente possui condições pessoais favoráveis. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante, impelido por ciúmes, teria desferido golpes de faca contra o atual companheiro de sua ex- namorada, o qual apresentou lesões no tórax e no punho esquerdo. Além do fato de o crime ter sido cometido próximo à filha do agravante. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar, como no presente caso. No mesmo sentido: AgRg no HC n. 940.918/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024. 4. Agravo regimental improvido.