STJ HC 955929
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa (art. 33, caput, c/c art. 40, I e V, da Lei nº 11.343/2006; e art. 2º, §§ 2º e 4º, IV e V, da Lei nº 12.850/2013). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais: (i) se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido anteriormente julgado, configurando litispendência e impedindo seu conhecimento; e (ii) se há alteração fática ou jurídica que justifique a análise do pedido de prisão domiciliar em nova impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi conhecido, mas os argumentos apresentados pela defesa não alteram o entendimento firmado na decisão monocrática. 4. Conforme verificado nos autos, o habeas corpus impetrado reproduz as mesmas partes, pedido e causa de pedir do HC nº 930.528/SC, já julgado por esta Corte, configurando reiteração de pedido e litispendência, o que impede o conhecimento da nova impetração. Precedentes: STJ, AgRg no HC 762.206/MG; STJ, AgRg no RHC 166.833/SC. 5. Não houve demonstração de alteração fática ou jurídica relevante que justifique nova análise das questões já decididas, sendo inadmissível a utilização do habeas corpus como mecanismo para rediscutir matéria já enfrentada em decisão anterior. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de reiteração de pedido, a impetração deve ser inadmitida, nos termos do art. 210 do RISTJ. Precedentes: STJ, AgRg no HC 695.150/SP; STJ, AgRg no HC 909.071/RO. 7. A análise da necessidade de prisão domiciliar por razões humanitárias, em comparação com a situação de outros corréus, demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 524). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa (art. 33, caput, c/c art. 40, I e V, da Lei nº 11.343/2006; e art. 2º, §§ 2º e 4º, IV e V, da Lei nº 12.850/2013). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais: (i) se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido anteriormente julgado, configurando litispendência e impedindo seu conhecimento; e (ii) se há alteração fática ou jurídica que justifique a análise do pedido de prisão domiciliar em nova impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi conhecido, mas os argumentos apresentados pela defesa não alteram o entendimento firmado na decisão monocrática. 4. Conforme verificado nos autos, o habeas corpus impetrado reproduz as mesmas partes, pedido e causa de pedir do HC nº 930.528/SC, já julgado por esta Corte, configurando reiteração de pedido e litispendência, o que impede o conhecimento da nova impetração. Precedentes: STJ, AgRg no HC 762.206/MG; STJ, AgRg no RHC 166.833/SC. 5. Não houve demonstração de alteração fática ou jurídica relevante que justifique nova análise das questões já decididas, sendo inadmissível a utilização do habeas corpus como mecanismo para rediscutir matéria já enfrentada em decisão anterior. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de reiteração de pedido, a impetração deve ser inadmitida, nos termos do art. 210 do RISTJ. Precedentes: STJ, AgRg no HC 695.150/SP; STJ, AgRg no HC 909.071/RO. 7. A análise da necessidade de prisão domiciliar por razões humanitárias, em comparação com a situação de outros corréus, demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.