STJ HC 820919
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido a pena base fixada acima do mínimo legal por força das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, mostra-se razoável a fixação do regime semiaberto e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MATHEUS DOS SANTOS contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 851/854, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus, em parte, para manter a condenação do recorrente pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, mas redimensionando a pena para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 193 dias-multa, no valor mínimo unitário. Neste agravo, o recorrente pretende o ajuste do regime de cumprimento de pena para o aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido a pena base fixada acima do mínimo legal por força das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, mostra-se razoável a fixação do regime semiaberto e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos. 2. Agravo regimental desprovido.