STJ AREsp 2700824
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca do litisconsórcio havido entre os entes subnacionais e a distribuição dos ônus sucumbenciais, quedou-se silente sobre tais questões, rejeitando os pertinentes aclaratórios, incorrendo em franca violação ao art. 1.022, II, do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul desafiando a decisão que rejeitou os embargos de declaração em face de decisório (fls. 454/455), que conheceu do agravo, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que supra a omissão indicada. A parte agravante, em suas razões, sustenta a ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, além de que, por força do Tema 1.255/STF, o processo deveria ser sobrestado e devolvido à origem. Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Foi ofertada impugnação pela parte contrária às fls. 496/499. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca do litisconsórcio havido entre os entes subnacionais e a distribuição dos ônus sucumbenciais, quedou-se silente sobre tais questões, rejeitando os pertinentes aclaratórios, incorrendo em franca violação ao art. 1.022, II, do CPC, porquanto não prestada a jurisdição de forma integral. 2. Agravo interno não provido .