STJ HC 956177
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, relacionado à prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática de homicídio qualifica do. 2. O agravante alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva, destacando que a prisão ocorreu durante o período eleitoral, e requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo necessidade de revisão pela Quinta Turma. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.170.521/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 16/6/2023; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.098.823/PR, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/2/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 24-25, a qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus interposto por ALESSON FERREIRA DE ANDRADE. Depreende-se dos autos a prisão preventiva do paciente, ora agravante, decorrente da suposta prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, termos em que denunciado. Nas razões do recurso, o agravante alega a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, ponderando que a prisão ocorreu durante o período eleitoral. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, relacionado à prisão preventiva do agravante, denunciado pela suposta prática de homicídio qualifica do. 2. O agravante alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva, destacando que a prisão ocorreu durante o período eleitoral, e requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo necessidade de revisão pela Quinta Turma. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inviável, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.170.521/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 16/6/2023; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.098.823/PR, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/2/2023.