Decisão · STJ

STJ AREsp 2729815

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial devido à sua intempestividade.2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando interposto fora do prazo legal e sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.III. Razões de decidir4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias, conforme estabelecido pela Lei nº 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.5. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ.6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em vista de sua intempestividade. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial devido à sua intempestividade.2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando interposto fora do prazo legal e sem impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.III. Razões de decidir4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias, conforme estabelecido pela Lei nº 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.5. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ.6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.
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